DECRETO Nº 8.094, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013
Inclui no Programa Nacional de Desestatização - PND trechos de ferrovias federais.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
DECRETA: