Art. 1º. Fica mantida, para fins de demarcação administrativa, a interdição das áreas descritas pelo artigo 1º do Decreto nº 73.562, de 24 de janeiro de 1974.
Decreto 77.033/1976 - Artigo 1
Art. 1º. Fica mantida, para fins de demarcação administrativa, a interdição das áreas descritas pelo artigo 1º do Decreto nº 73.562, de 24 de janeiro de 1974.