Decreto 77.033/1976 - Artigo 2

Art. 2º. O artigo 2º do Decreto nº 73.562, de 24 de janeiro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Fundação Nacional do Índio (FUNAI), promoverá a demarcação administrativa das terras indígenas existentes na área descrita no artigo 1º observadas as disposições do Decreto número 76.999, de 8 de janeiro de 1976 ".

Decreto 77.033/1976 - Artigo 2

Art. 2º. O artigo 2º do Decreto nº 73.562, de 24 de janeiro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Fundação Nacional do Índio (FUNAI), promoverá a demarcação administrativa das terras indígenas existentes na área descrita no artigo 1º observadas as disposições do Decreto número 76.999, de 8 de janeiro de 1976 ".