DECRETO Nº 77.033, DE 15 DE JANEIRO DE 1976
Altera o Decreto nº 73.562, de 24 de janeiro de 1974, que declarou interditas, para fins de atração de grupos indígenas, áreas no Estado de Mato Grosso e Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA: