Lei 14.991/2024 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Anielle Francisco da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2024

Lei 14.991/2024 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Anielle Francisco da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2024