Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Anielle Francisco da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2024
Brasília, 27 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Anielle Francisco da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2024