Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955, e demais disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portela
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1979 e retificado em 11.5.1979
Brasília, 2 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portela
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1979 e retificado em 11.5.1979