Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e se aplicará a todos os seguros ainda não pagos até essa data.
Rio de janeiro, 8 de abril de 1943, 122.0 da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1943
Rio de janeiro, 8 de abril de 1943, 122.0 da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1943