Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 1.184.556.264,00 (um bilhão, cento e oitenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, duzentos e sessenta e quatro reais), dos quais:
a) R$ 115.805.521,00 (cento e quinze milhões, oitocentos e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b) R$ 1.068.750.743,00 (um bilhão, sessenta e oito milhões, setecentos e cinquenta mil, setecentos e quarenta e três reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no montante de R$ 809.019.039,00 (oitocentos e nove milhões, dezenove mil, trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 1.184.556.264,00 (um bilhão, cento e oitenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, duzentos e sessenta e quatro reais), dos quais:
a) R$ 115.805.521,00 (cento e quinze milhões, oitocentos e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b) R$ 1.068.750.743,00 (um bilhão, sessenta e oito milhões, setecentos e cinquenta mil, setecentos e quarenta e três reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no montante de R$ 809.019.039,00 (oitocentos e nove milhões, dezenove mil, trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.