Lei 5.038/1966 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Órgãos e Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais no montante de Cr$ 597.000.000 (quinhentos e noventa e sete milhões de cruzeiros), assim discriminados:

1) Estado-Maior das Fôrças Armadas

Para atender a despesa de Custeio e Investimentos, além dos créditos orçamentários próprios, realizadas no exercício de 1965 - Cr$ 95.000.000.

2) Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar

Destinado ao reaparelhamento da sede do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios, das Auditorias, a fim de poderem arcar com as novas atribuições que lhes foram conferidas, por fôrça do art. 8º do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965 - Cr$ 500.000.000.

3) Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal

Para ocorrer a despesas com o pagameto de nível universitário, no período de junho de 1964 a dezembro de 1965 - Cr$ 2.000.000.

Total - Cr$ 597.000.000.

Lei 5.038/1966 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Órgãos e Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais no montante de Cr$ 597.000.000 (quinhentos e noventa e sete milhões de cruzeiros), assim discriminados:

1) Estado-Maior das Fôrças Armadas

Para atender a despesa de Custeio e Investimentos, além dos créditos orçamentários próprios, realizadas no exercício de 1965 - Cr$ 95.000.000.

2) Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar

Destinado ao reaparelhamento da sede do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios, das Auditorias, a fim de poderem arcar com as novas atribuições que lhes foram conferidas, por fôrça do art. 8º do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965 - Cr$ 500.000.000.

3) Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal

Para ocorrer a despesas com o pagameto de nível universitário, no período de junho de 1964 a dezembro de 1965 - Cr$ 2.000.000.

Total - Cr$ 597.000.000.