Decreto 87.667/1982 - Ementa

DECRETO Nº 87.667, DE 5 DE OUTUBRO DE 1982.

Outorga concessão à RÁDIO GRANDE PICOS LIMITADA, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Picos, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 3.591/82 (Edital nº 18/82),

DECRETA:

Decreto 87.667/1982 - Ementa

DECRETO Nº 87.667, DE 5 DE OUTUBRO DE 1982.

Outorga concessão à RÁDIO GRANDE PICOS LIMITADA, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Picos, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 3.591/82 (Edital nº 18/82),

DECRETA: