DECRETO Nº 478, DE 17 DE MARÇO DE 1992.
Estabelece critérios para os ajustamentos de lotação de servidores nos Quadros e Tabelas Permanentes dos Órgãos da Administração Federal direta, autarquias e fundações públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA: