Decreto 478/1992 - Ementa

DECRETO Nº 478, DE 17 DE MARÇO DE 1992.

Estabelece critérios para os ajustamentos de lotação de servidores nos Quadros e Tabelas Permanentes dos Órgãos da Administração Federal direta, autarquias e fundações públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 478/1992 - Ementa

DECRETO Nº 478, DE 17 DE MARÇO DE 1992.

Estabelece critérios para os ajustamentos de lotação de servidores nos Quadros e Tabelas Permanentes dos Órgãos da Administração Federal direta, autarquias e fundações públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

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