Decreto 478/1992 - Artigo 2

Art. 2º. Os ajustamentos de lotação que se fizerem necessários posteriormente, em decorrência de nomeação, transferência, promoção, disponibilidade, aproveitamento, exoneração, demissão, aposentadoria, redistribuição, falecimento ou qualquer outra ocorrência legal serão controlados, periodicamente, segundo normas baixadas pelo Órgão Central do SIPEC.

Decreto 478/1992 - Artigo 2

Art. 2º. Os ajustamentos de lotação que se fizerem necessários posteriormente, em decorrência de nomeação, transferência, promoção, disponibilidade, aproveitamento, exoneração, demissão, aposentadoria, redistribuição, falecimento ou qualquer outra ocorrência legal serão controlados, periodicamente, segundo normas baixadas pelo Órgão Central do SIPEC.