Art. 11. Este Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1980, republicado em 30.12.1980 e retificado em 30.12.1980
Brasília, em 23 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1980, republicado em 30.12.1980 e retificado em 30.12.1980