Decreto-Lei 1.838/1980 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1980, republicado em 30.12.1980 e retificado em 30.12.1980

Decreto-Lei 1.838/1980 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1980, republicado em 30.12.1980 e retificado em 30.12.1980