Art. 1º. Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, bem assim as retribuições dos cargos em comissão, funções de direção e assistência intermediárias e representação mensal, passam a ser os constantes dos Anexos II e III do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980.