DECRETO Nº 31.794, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1952.
Dispõe sôbre a regulamentação do exercício da Profissão de Economista, regida pela Lei nº 1.411 de 13 de agôsto de 1951, e dá outras providências.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA: