Decreto 31.794/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
Segadas Viana

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.11.1952

Decreto 31.794/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
Segadas Viana

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.11.1952