Art. 3º. Este Decreto entra em vigor:
I - em relação ao art. 1º, em 1º de fevereiro de 2015; e
II - em relação aos art. 2º e art. 4º, no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
I - em relação ao art. 1º, em 1º de fevereiro de 2015; e
II - em relação aos art. 2º e art. 4º, no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.