Decreto 8.395/2015 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor:

I - em relação ao art. 1º, em 1º de fevereiro de 2015; e

II - em relação aos art. 2º e art. 4º, no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Decreto 8.395/2015 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor:

I - em relação ao art. 1º, em 1º de fevereiro de 2015; e

II - em relação aos art. 2º e art. 4º, no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.