Lei 12.968/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei altera a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, para acrescentar parágrafos ao art. 9º, visando a estabelecer procedimento alternativo para a concessão de visto de turista a estrangeiro para ingresso na República Federativa do Brasil; para modificar a redação do art. 10, visando a permitir a dispensa da exigência do visto de turista e dos vistos temporários para estrangeiros em viagens de negócios, ou na condição de artista ou desportista, ao nacional de país que confira a brasileiro idêntico tratamento; e para acrescentar parágrafo ao art. 56.

Lei 12.968/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei altera a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, para acrescentar parágrafos ao art. 9º, visando a estabelecer procedimento alternativo para a concessão de visto de turista a estrangeiro para ingresso na República Federativa do Brasil; para modificar a redação do art. 10, visando a permitir a dispensa da exigência do visto de turista e dos vistos temporários para estrangeiros em viagens de negócios, ou na condição de artista ou desportista, ao nacional de país que confira a brasileiro idêntico tratamento; e para acrescentar parágrafo ao art. 56.