Art. 5º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo e entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Luiz Alberto Figueiredo Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2014
Brasília, 6 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Luiz Alberto Figueiredo Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2014