Lei 11.747/2008 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

a) excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 82.875.144,00 (oitenta e dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais); e

b) anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 14.644.017,00 (quatorze milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 11.747/2008 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

a) excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 82.875.144,00 (oitenta e dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais); e

b) anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 14.644.017,00 (quatorze milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.