Lei 11.747/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 97.519.161,00 (noventa e sete milhões, quinhentos e dezenove mil, cento e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 11.747/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 97.519.161,00 (noventa e sete milhões, quinhentos e dezenove mil, cento e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.