Art. 1º. Fica autorizada a nomeação de mil candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 19.026 - DP/PF, de 13 de fevereiro de 2025, e regido pelo Edital nº 1 - PF - Policial, de 20 de maio de 2025, conforme especificado no Anexo.