Art. 2º. Enquanto não fôr deliberado em contrário pelos órgãos próprios da Universidade do Brasil, a direção do Museu continuará a ser em comissão.
Parágrafo único. A incorporação compreende o pessoal e os bens móveis e imóveis pertencentes ao Museu.
Parágrafo único. A incorporação compreende o pessoal e os bens móveis e imóveis pertencentes ao Museu.