DECRETO-LEI Nº 8.689, DE 15 DE JANEIRO DE 1946.
Incorpora o Museu Nacional à Universidade do Brasil e dá outras providências.
O Presidente da República, tendo em vista o disposto no artigo 3º, do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de dezembro de 1945, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: