Art. 1º. Fica incorporado à Universidade do Brasil o Museu Nacional, de que trata o Decreto-lei nº 2.974, de 23 de janeiro de 1941.
Art. 1º. Fica incorporado à Universidade do Brasil o Museu Nacional, de que trata o Decreto-lei nº 2.974, de 23 de janeiro de 1941.