Decreto-Lei 8.689/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1946

Decreto-Lei 8.689/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1946