Art. 2º. O Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões é órgão executivo destinado a:
I - conduzir o processo de consulta pública referente ao Estudo Ambiental de Área Sedimentar preliminar;
II - monitorar e garantir a efetividade da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, de modo a assegurar a qualidade técnica das informações obtidas nesse estudo; e
III - emitir relatório conclusivo sobre a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, do qual deverão constar:
a) a classificação da área sedimentar em subáreas aptas, não aptas ou em moratória; e
b) as recomendações para o licenciamento ambiental nas áreas consideradas aptas.
I - conduzir o processo de consulta pública referente ao Estudo Ambiental de Área Sedimentar preliminar;
II - monitorar e garantir a efetividade da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, de modo a assegurar a qualidade técnica das informações obtidas nesse estudo; e
III - emitir relatório conclusivo sobre a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, do qual deverão constar:
a) a classificação da área sedimentar em subáreas aptas, não aptas ou em moratória; e
b) as recomendações para o licenciamento ambiental nas áreas consideradas aptas.