Decreto 9.935/2019 - Artigo 5

Art. 5º. A Secretaria-Executiva do Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões será exercida pela Empresa de Pesquisa Energética.

Decreto 9.935/2019 - Artigo 5

Art. 5º. A Secretaria-Executiva do Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões será exercida pela Empresa de Pesquisa Energética.