Decreto 9.935/2019 - Artigo 3

Art. 3º. O Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;

II - Ministério do Meio Ambiente;

III - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;

IV - Empresa de Pesquisa Energética;

V - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e

VI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

§ 1º - Cada membro do Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - Os membros do Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.

Decreto 9.935/2019 - Artigo 3

Art. 3º. O Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;

II - Ministério do Meio Ambiente;

III - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;

IV - Empresa de Pesquisa Energética;

V - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e

VI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

§ 1º - Cada membro do Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - Os membros do Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.