Art. 6º. A participação no Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 9.935/2019 - Artigo 6
Art. 6º. A participação no Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.