Decreto 9.935/2019 - Artigo 6

Art. 6º. A participação no Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 9.935/2019 - Artigo 6

Art. 6º. A participação no Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.