Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2019
Brasília, 9 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2019