Decreto-Lei 5.451/1943 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, regovadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Apolonio Salles
Gustavo Capanema
J. P. Salgado Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.4.1943

Decreto-Lei 5.451/1943 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, regovadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Apolonio Salles
Gustavo Capanema
J. P. Salgado Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.4.1943