DECRETO-LEI Nº 5.451, DE 30 DE ABRIL DE 1943.
Modifica o decreto-lei nº 4.812, de 8 de outubro de 1942 e o decreto-lei nº 5.275, de 24 de fevereiro de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: