Lei 8.408/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este teto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.2.1992

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Lei 8.408/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este teto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.2.1992

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