LEI Nº 4.382, DE 24 DE AGOSTO DE 1964.
Isenta dos emolumentos consulares o embarque de quatro centrais termelétricas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.382, DE 24 DE AGOSTO DE 1964.
Isenta dos emolumentos consulares o embarque de quatro centrais termelétricas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.382, DE 24 DE AGOSTO DE 1964.
Isenta dos emolumentos consulares o embarque de quatro centrais termelétricas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: