Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 12 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1951 e retifiocado em 14.9.1951
Rio de janeiro, 12 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1951 e retifiocado em 14.9.1951