DECRETO Nº 2.045, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996.
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda, em Brasília, em 17 de agosto de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda firmaram, em Brasília, em 17 de agosto de 1982, um Acordo de Cooperação Cultural Científica e Técnica;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 64, de 10 de dezembro de 1984, publicado no Diário Oficial da União nº 238, de 11 de dezembro de 1984;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 19 de...