Lei 1.315/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.01.1951

Lei 1.315/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.01.1951