Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.01.1951
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.01.1951