Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº C2-02, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000467/88-44 e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início partindo do marco M1, na direção magnética de 26º00'00"NE, percorre uma distância de 110 metros atingindo o marco M2. Daí, defletindo 90º00' para a esquerda, toma a direção magnética de 64º00'00"NO e percorre uma distância de 116 metros atingindo o marco M3. Do marco M3, defletindo 90º00' para a esquerda, toma a direção magnética de 26º00'00"SO e percorre uma distância de 110 metros atingindo o marco M4. Finalmente do marco M4, defletindo 90º00' para a esquerda, toma a direção magnética de 64º00'00"SE e percorre uma distância de 116 metros fechando no marco M1.
- tem início partindo do marco M1, na direção magnética de 26º00'00"NE, percorre uma distância de 110 metros atingindo o marco M2. Daí, defletindo 90º00' para a esquerda, toma a direção magnética de 64º00'00"NO e percorre uma distância de 116 metros atingindo o marco M3. Do marco M3, defletindo 90º00' para a esquerda, toma a direção magnética de 26º00'00"SO e percorre uma distância de 110 metros atingindo o marco M4. Finalmente do marco M4, defletindo 90º00' para a esquerda, toma a direção magnética de 64º00'00"SE e percorre uma distância de 116 metros fechando no marco M1.