Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade particular, com o total de 12.760 m² (doze mil, setecentos e sessenta metros quadrados), necessária à implantação da subestação de Visconde do Rio Branco II, no Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.