Decreto-Lei 1.313/1974 - Artigo 7

Art. 7º. O cargo de Procurador-Geral junto ao Tribunal de Contas da União é de provimento em comissão.

Parágrafo único. O cargo de Subprocurador-Geral junto à Justiça Militar é provido em comissão, nos termos do artigo 8º da Lei nº 5.843, de 6 de dezembro de 1972, em decorrência da vacância e automática extinção, em 8 de maio de 1973 do cargo de provimento efetivo de mesma denominação.

Decreto-Lei 1.313/1974 - Artigo 7

Art. 7º. O cargo de Procurador-Geral junto ao Tribunal de Contas da União é de provimento em comissão.

Parágrafo único. O cargo de Subprocurador-Geral junto à Justiça Militar é provido em comissão, nos termos do artigo 8º da Lei nº 5.843, de 6 de dezembro de 1972, em decorrência da vacância e automática extinção, em 8 de maio de 1973 do cargo de provimento efetivo de mesma denominação.