Lei 13.074/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 10.706.000,00 (dez milhões, setecentos e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.074/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 10.706.000,00 (dez milhões, setecentos e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.