Art. 2º. Fica acrescentado ao art. 8º do Decreto nº 89.620, de 7 de maio de 1984, o seguinte parágrafo:
"Art. 8º...............
Parágrafo único. A conclusão dos cursos, a que se refere o art. 2º deste decreto, será exigida na data do encerramento das inscrições."