Decreto 93.250/1986 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1986, 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ FRAGELLI
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU 15.9.1986

Decreto 93.250/1986 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1986, 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ FRAGELLI
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU 15.9.1986