Decreto 90.733/1984 - Ementa

DECRETO Nº 90.733, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor do Equador (Acordo Regional nº 2), subscrita em 14 de setembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições. que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil, em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, mediante Decreto-Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 18, que os países membros da referida Associação celebrarão acordos regionais de abertura de mercados em favor dos passes de menor desenvolvimento econômico relativo;

CONSIDERANDO qu...

Decreto 90.733/1984 - Ementa

DECRETO Nº 90.733, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor do Equador (Acordo Regional nº 2), subscrita em 14 de setembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições. que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil, em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, mediante Decreto-Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 18, que os países membros da referida Associação celebrarão acordos regionais de abertura de mercados em favor dos passes de menor desenvolvimento econômico relativo;

CONSIDERANDO qu...