Lei 3.742/1960 - Artigo 4

Art. 4º. Nos casos previstos nos incisos II e III do art. 2º; Presidente da República comunicará ao Congresso as providências tomadas.

Lei 3.742/1960 - Artigo 4

Art. 4º. Nos casos previstos nos incisos II e III do art. 2º; Presidente da República comunicará ao Congresso as providências tomadas.