Decreto 98.648/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.648, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.

Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do Imposto de Renda sobre ganhos de capital, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 98.648/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.648, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.

Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do Imposto de Renda sobre ganhos de capital, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

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