Art. 96. Revogam-se:
I - o § 2º do art. 15 da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, com a redação dada pelo art. 19 da Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009;
II - os arts. 67 e 68 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
I - o § 2º do art. 15 da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, com a redação dada pelo art. 19 da Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009;
II - os arts. 67 e 68 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.