Lei 13.303/2016 - Artigo 68

CAPÍTULO II
DOS CONTRATOS

Seção I
Da Formalização dos Contratos


Art. 68. Os contratos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto nesta Lei e pelos preceitos de direito privado.

Lei 13.303/2016 - Artigo 68

CAPÍTULO II
DOS CONTRATOS

Seção I
Da Formalização dos Contratos


Art. 68. Os contratos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto nesta Lei e pelos preceitos de direito privado.