Decreto 4.246/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.246, DE 22 DE MAIO DE 2002.

Promulga a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas por meio do Decreto Legislativo no 38, de 5 de abril de 1995;

Considerando que a Convenção entrou em vigor, para o Brasil, em 13 de novembro de 1996, nos termos do parágrafo 2º, de seu art. 39;

DECRETA:

Decreto 4.246/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.246, DE 22 DE MAIO DE 2002.

Promulga a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas por meio do Decreto Legislativo no 38, de 5 de abril de 1995;

Considerando que a Convenção entrou em vigor, para o Brasil, em 13 de novembro de 1996, nos termos do parágrafo 2º, de seu art. 39;

DECRETA: